quinta-feira, 5 de julho de 2007


















do Lat. territoriu
sm, terreno mais ou menos extenso
Porção da superfície terrestre pertencente a um país,
Estado, município, distrito etc.
Jurisdição.
Região sob a jurisdição de uma autoridade.
Região um tanto populosa mas sem habitantes
em número suficiente para constituir um Estado,
sendo pois administrada pela União.
Área certa da superfície de terra que contém a nação,
dentro de cujas fronteiras o Estado exerce a sua soberania,
e que compreende o solo, rios, lagos, mares interiores,
águas adjacentes, golfos, baías e portos.
T. flutuante,
Dir: o que é compreendido pelas águas
que banham o território real da nação,
pelo espaço aéreo superposto a este,
pelos navios de guerra, em qualquer lugar em que se achem,
e os navios mercantes em alto-mar ou em águas nacionais,
abrigados sob a bandeira do país a que pertencem.


artista: Francisco Magalhães

Nenhum comentário:

.




.